Objetivos e Prioridades
O CFEI II é um apoio específico ao investimento, para ativos afetos à exploração da empresa, traduzindo-se em benefício fiscal uma parte do valor dos investimentos relevantes realizados entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, para dedução até 70% da coleta de IRC.
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Beneficiários
Empresas de qualquer dimensão tributadas em IRC, que exerçam uma atividade a título principal Comercial, Industrial ou Agrícola, que não cessem postos de trabalho durante 3 anos.
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Taxa de Incentivo
Dedução de 20% do investimento realizado em ativos fixos tangíveis, biológicos e intangíveis até 70% da coleta de IRC.
– Limite máximo de investimento de 5.000.000€
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Duração
Crédito fiscal pode ser utilizado no decorrer de 6 anos.
SAIBA MAIS SOBRE O CFEI II
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Perguntas Frequentes sobre o CFEI II
A sua empresa pode recuperar uma parte do investimento realizado, através do CFEI que se traduz num benefício fiscal de 20% do montante investido entre julho de 2020 e junho de 2021.
Se efetuou investimentos a partir de julho de 2020 e pretende manter os postos de trabalho durante os próximos 3 anos, pode obter uma dedução até 70% da coleta de IRC.
O investimento na Construção, Aquisição, Reparação e Ampliação de edifícios, desde que afetos a atividades produtivas ou administrativas, é uma das despesas elegíveis e pode trazer-lhe benefícios.
Se possui uma atividade agrícola e investe em bens como: Carneiros, Árvores numa plantação florestal, Plantas, Gado produtor de leite, Porcos, Arbustos, Vinhas e Árvores de fruto; pode usufruir do incentivo CFEI.