O objetivo do presente aviso de concurso consiste em promover a aceleração das exportações portuguesas, incrementando o volume das vendas internacionais das empresas que já exportam e que por essa via oferecem maiores garantias de desempenho rápido.
Através da concessão de incentivos a projetos que:
> Reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME para a internacionalização, valorizando em particular a adoção do comércio eletrónico como ferramenta de internacionalização assente em estratégias sólidas e integradas de e-commerce e de transformação digital.
São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas, que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para um melhor posicionamento na cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Não são elegíveis os projetos de investimento incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o estado e para o exercício dessa atividade concessionada, bem como atividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotarias e outros jogos de apostas, setor da pesca e da aquicultura e setor da produção agrícola primária.
Nas atividades de comércio (divisões 45 a 47 CAE Rev. 3), são apenas enquadráveis as empresas cujas vendas no mercado externo valorizem a oferta nacional.
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de internacionalização de PME que visem os seguintes domínios:
a) Conhecimento de mercados externos;
b) Presença Web, via economia digital;
c) Desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
d) Prospeção e presença em mercados internacionais;
e) Marketing internacional;
f) Introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
g) Certificações especificas para mercados externos.
O incentivo a conceder aos projetos no âmbito do Qualificação das PME assume a forma de incentivo não reembolsável a uma taxa máxima de 45%, exceto no PO Lisboa em que a taxa máxima é de 40%.
O limite máximo de despesa apoiada e elegível é aproximadamente de 1,1 milhões de euros, que corresponde a um incentivo máximo de 500 mil euros por projeto.
Fase de Candidaturas: 3 de agosto de 2018 a 31 de outubro de 2018
Saber mais
Fale com o nosso especialista aqui, para obter mais informações.