Objetivos e Prioridades
O IRF é um apoio específico ao investimento, traduzindo-se em benefício fiscal uma parte do valor dos investimentos relevantes realizados entre 1 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2022, para dedução até 70% da coleta de IRC.
-
Beneficiários
Empresas de qualquer dimensão tributadas em IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, que não cessem postos de trabalho nem distribuam lucros durante 3 anos
-
Taxa de Financiamento
Dedução até 70% da coleta das despesas de investimento em ativos fixos tangíveis*, biológicos (não consumíveis) e intangíveis, das seguintes importâncias:
– 10 % das despesas elegíveis realizadas no período de tributação até ao valor correspondente à média aritmética simples das despesas de investimento elegíveis dos três períodos de tributação anteriores;
– 25 % das despesas elegíveis realizadas no período de tributação na parte que exceda o limite previsto no ponto anterior.*O montante acumulado máximo das despesas de investimento elegíveis é de 5.000.000€
-
Duração
Pode ser utilizado no total de 6 anos (ano em causa e cinco períodos subsequentes)
SAIBA MAIS SOBRE O IFR
Descarregue a monofolha aqui.