Pares 3.0

Objetivos e Prioridades

Acomodando resposta a novos desafios evidenciados no período de pandemia provocado pela COVID-19 foi criada uma nova geração do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, denominado PARES 3.0.

O PARES 3.0 é um instrumento determinante para alargamento da capacidade e qualificação das respostas sociais, contribuindo, por essa via, para o bem-estar e a melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias, reforçando a capacidade instalada, contribuindo ainda para a criação de novos postos de trabalho no âmbito da economia social.

  • Beneficiários

    Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades legalmente equiparadas.

  • Taxa de Financiamento

    Apoio até 80% do investimento total elegível de referência, sob a forma não reembolsável.

  • Tipologia das Operações

     

    Tipologia 1: Projetos que criem novos lugares nas respostas sociais elegíveis;

    Tipologia 2: Projetos que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social que revistam caráter de urgência ou quando se verifique a necessidade de adaptação de instalações e/ou substituição de materiais e equipamentos, em especial aquelas cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem-estar e a qualidade dos serviços prestados, sem que se verifique um aumento de capacidade nas respostas sociais elegíveis.

SAIBA MAIS SOBRE O PARES 3.0

Descarregue a monofolha aqui.

O Financiamento Privado suportado pela entidade promotora, poderá ser realizado através de recursos financeiros próprios, de doações de particulares, de recurso ao crédito, de financiamento decorrente de parcerias realizadas entre a entidade promotora e entidades diversas, nomeadamente autarquias locais e empresas privadas, ou de qualquer outro apoio público que não corresponda a financiamento no âmbito do PARES 3.0.

O período de elegibilidade das despesas pode remontar a 1 de janeiro de 2020, desde que existam despesas elegíveis realizadas entre aquela data e a data de celebração do contrato de comparticipação financeira, isto desde que à data da formalização da candidatura, não se tenha verificado a receção provisória da empreitada, ou tendo-se verificado a mesma, as obras tenham sido realizadas por motivos de urgência imperiosa devidamente justificados e inimputáveis à entidade concorrente.

A duração do projeto depende da calendarização prevista para a realização da obra ao qual acresce o período necessário para adquirir os equipamentos e equipar o local. Não existe prazo limite para a execução, mas será dada prioridade a projetos que tenham capacidade de ser executados rapidamente e que garantam uma mais rápida entrada da resposta em funcionamento.

As respostas sociais elegíveis no âmbito deste apoio são as seguintes:

  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
  • Serviço de Apoio Domiciliário;
  • Centro de Dia;
  • Centro de Atividades Ocupacionais;
  • Lar Residencial;
  • Residência Autónoma.

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