FAQ

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SI Internacionalização

O Portugal 2020 disponibiliza um incentivo máximo de 45% sobre as despesas que realizar nos mercados externos.

Pode receber um incentivo máximo de 45% para a realização de ações como a organização de eventos próprios relacionados com mostras de produtos, exposições e desfiles, provas, seminários, roadshows e showrooms, participação em concursos e contactos comerciais.

O Portugal 2020 financia a uma taxa máxima de 45% todas as despesas relacionadas com a participação em feiras no exterior, nomeadamente, a deslocação e o alojamento, o aluguer do espaço, a construção e montagem do stand, as despesas com a promoção no evento e o transporte de materiais para o evento, entre outras.

Através do Portugal 2020 pode receber um apoio financeiro máximo de 45% para este tipo de investimentos, independentemente do país em que as realiza.

O Portugal 2020 apoia a contratação de recursos humanos através da disponibilização de um incentivo máximo de 45% sobre o vencimento bruto destes e sobre os encargos com a Segurança Social assumidos pela empresa.

SI Inovação

O Portugal 2020 disponibiliza um incentivo até 75% sob a forma de empréstimo, livre de juros e outros encargos.

Pode receber apoio financeiro para estes investimentos a uma taxa máxima de 75% sob a forma de empréstimo, livre de juros e outros encargos.

O montante que terá que reembolsar pode ser apenas de 50% do incentivo que lhe for atribuído.

O sistema de incentivos à inovação empresarial contempla também os custos do transporte e montagem do equipamento comparticipando-os até 75%.

Pode beneficiar de um apoio reembolsável até 75% do total do investimento, livre de juros e outros encargos, e ter um período de reembolso de 10 anos com 3 anos de carência assim como a conversão de até 50% desse apoio em não reembolsável.

SI Investigação & Desenvolvimento

Existem apoios do Portugal 2020 que poderão comparticipar até 80% das suas despesas.

Basta contactar-nos e rapidamente esclarecemos como poderá obter até um apoio de até 80% de apoio sobre esses custos, sendo um incentivo que não terá que devolver.

O Portugal 2020 disponibiliza seis Sistemas de Incentivos para apoiar e dessa forma aumentar o investimento empresarial em I&D para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação.Os sistemas de incentivos existentes que o poderão apoiar nesse âmbito são os Projetos de I&D e os Projetos Demonstradores, podendo estes serem desenvolvidos individualmente ou em parceira com outras empresas.

No Portugal 2020 são apoiadas as despesas associadas às ações de caráter demonstrador como sejam com: as despesas com colaboradorestécnicos de I&D, as ações de promoção e divulgação de resultados, as viagens e estadas no estrangeiro, a subcontratação de entidades externas adaptação de edifícios, a certificação NP 4457:2007, entre outras.

As despesas do seu projeto associadas a este objetivo como sejam os custos com colaboradores, matérias-primas e componentes, equipamento científico, software, participação em feiras e exposições, processos de certificação, entre outras, tendo caráter de I&D, poderão ser apoiadas até 80%., sendo elegíveis as despesas com: colaboradores, matérias-primas e componentes, equipamento científico, software, participação em feiras e exposições, processos de certificação, entre outras.

As despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora, poderão ser apoiadas até 80% do seu custo pelos Sistemas de Incentivos à I&D do Portugal 2020.

SI Qualificação das PME

Se for uma PME pode candidatar-se a um Sistema de Incentivos que apoia investimentos nos seguintes domínios imateriais de competitividade: Inovação organizacional e gestão, Economia digital e tecnologias de informação e comunicação, Criação de marcas e design, Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos, Proteção de propriedade industrial, Qualidade, Transferência e conhecimento, Distribuição e logística, e Eco-inovação.

No Sistema de Incentivos à Qualificação das PME, os incentivos a conceder são calculados pela aplicação de uma taxa máxima de 45% sobre as despesas consideradas elegíveis, conferindo um carácter e natureza não reembolsável.

Ao efetuar uma candidatura ao Sistema de Incentivos à Qualificação das PME, vê o custo com a contratação de 2 novos quadros técnicos apoiado, nomeadamente, salário base acrescido de encargos sociais assumidos pela empresa.

Se necessita efetuar melhorias de layout, aquisição de novas ferramentas que permitam uma melhor gestão da atividade (ex: softwares de gestão), criação e registo de novas marcas, certificações, entre outras, este é o apoio indicado.

SIFIDE

Um projeto SIFIDE permite deduzir até à concorrência da coleta de IRC, as despesas de I&D, na parte em que não tenham sido objeto de comparticipação do Estado.

As despesas que por insuficiência de coleta, não possam ser deduzidas no exercício em que foram realizadas, poderão ser deduzidas até ao oitavo exercício seguinte.

Se a sua empresa apostar em I&D na aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos (“despesas de investigação”), pode recuperar até 82,5% sobre as despesas incorridas no ano fiscal transato.

Se a sua empresa apostar na exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico (“despesas de desenvolvimento”), pode recuperar até 82,5% sobre as despesas incorridas no ano fiscal transato.

O SIFIDE II pode contemplar projetos financiados, projetos internos da empresa – não sujeitos a incentivo, ou projetos de ambas as naturezas, não existindo número máximo de projetos por candidatura SIFIDE II.

Se tiver um projeto aprovado na tipologia Investigação e Desenvolvimento Tecnológico do Portugal 2020, o benefício fiscal incidirá na percentagem de despesas que não foi alvo de incentivo, podendo recuperar até 82,5% dessa mesma parte.

No SIFIDE II, caso a empresa possua técnicos com Doutoramento, as despesas incorridas com estes colaboradores, têm uma majoração de 20%.

As despesas de funcionamento relativas aos projetos de I&D podem ser consideradas até 55% das despesas com pessoal técnico com habilitações mínimas do nível 4 do QNQ.

As despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades privadas cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, podem ser consideradas a 100% para o cálculo do Crédito Fiscal.

No caso de PME’s que tenham iniciado atividade há menos de 2 anos e que não tenham beneficiado da Taxa Incremental no cálculo do Crédito Fiscal, aplica-se uma majoração de 15% à Taxa Base, perfazendo o total de 47,50% de incentivo sob o montante de despesas apurado.

As despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D consubstanciam-se numa despesa elegível no SIFIDE.

As despesas referidas a projetos de Conceção Ecológica são consideradas em 110%, desde que cumpridos os requisitos e na posse dos comprovativos de certificação.

RFAI

A sua empresa pode obter uma dedução de 25% do investimento realizado, até ao montante de 10 milhões de euros, sendo que a partir desse valor a taxa de dedução passa a 10%.

Os investimentos realizados nos 3 primeiros exercícios de atividade da empresa, possibilitam a dedução de benefício fiscal RFAI até à totalidade da coleta de IRC apurada (nos restantes casos a dedução é efetuada até 50% da coleta de IRC).

Quando a importância apurada em RFAI não puder ser utilizada integralmente por insuficiência de coleta, o montante não deduzido pode ser utilizado nos 10 exercícios seguintes.

As despesas consideradas em RFAI podem ser acumuladas com DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos), desde que sejam respeitados os limites legais, nomeadamente o montante total dos auxílios de Estado com finalidade regional.

DLRR

O benefício fiscal DLRR traduz-se numa medida para as PME que permite a dedução de incentivo fiscal até 25% da coleta de IRC para as médias e 50% para as micro e pequenas empresas, de uma parte dos lucros que sejam reinvestidos na aquisição de equipamentos e edifícios.

Ao reter até 10% dos seus lucros, poderá obter uma dedução até 25% ou 50% da coleta de IRC. O montante retido tem como finalidade o investimento em bens afetos à exploração da sua empresa nos próximos 3 anos, sendo esta a principal condição para beneficiar do incentivo fiscal DLRR.

Os bens adquiridos podem ser afetos em DLRR e RFAI, desde que a cumulação de ambos não exceda determinados limites legais, nomeadamente, os limites máximos de auxílios aplicáveis ao investimento em causa.

Os principais critérios para obter este benefício são os seguintes: ser uma PME, criar uma reserva especial para reinvestimento em máquinas/equipamentos nos 3 anos seguintes, devendo estes, ser adquiridos em estado novo.

Para beneficiar deste incentivo será necessário criar uma reserva especial correspondente ao montante dos lucros que pretende reinvestir (no máximo até 7.500.000,00€), convertendo-se 10% do montante retido em benefício fiscal.

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