Objetivos e Prioridades
Incentivar o aumento da capacidade de oferta e, portanto, à plantação de novas vinhas, fomentando deste modo os ganhos de escala das empresas já instaladas no setor e possibilitar a entrada de novos vinicultores.
Área máxima a atribuir, a nível nacional, de 2.415 hectares, sujeita às seguintes limitações por Região:
– Região Demarcada do Douro (RDD) – 4,4 ha;
– Região Vitivinícola do Alentejo – 66 ha para a produção de vinhos com DO ou IG;
– Região Demarcada da Madeira – 10,0 ha.
Condições de elegibilidade:
- Registo Vitícola atualizado;
- Inscrição como beneficiários IFAP, I.P. para obtenção de NIFAP, com dados atualizados;
- Inscrição ou atualização dos dados da exploração no Sistema de Identificação Parcelar do IFAP, I.P., para identificação da parcela da exploração agrícola para a qual é pedida a autorização;
- Quando aplicável, apresentação de pareceres relativos às parcelas onde pretendem plantar a vinha, se situadas em áreas incluídas em reserva ecológica nacional (CCDR), em áreas de conservação de habitats (ICNF) ou em zona de proteção de património classificado (DGPC).
- Data de Início: 01/03/2025
- Data de Conclusão: 15/04/2025
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Duração
As autorizações concedidas são válidas por um período de três anos, após a data da sua concessão, não sendo este prazo prorrogável.
- Estas permitirão a instalação de nova área de vinha através do incentivo a fundo perdido inserido na Medida C.2.1.1 Investimento produtivo Agrícola do Novo Quadro Comunitário PEPAC. -
Prazo de submissão
Até 15 de abril de 2025 (17h), sendo a decisão transmitida até 1 de agosto de 2025.
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