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Orçamento do Estado 2021: O impacto que terá nas empresas
A situação pandémica provocada pela SARS-COV-2 em 2020, e que provavelmente prolongar-se-á em 2021, obrigou o governo português a contemplar no Orçamento do Estado medidas excepcionais de apoio à economia. Essas medidas têm como objetivo relançar a economia e combater a crise económica provocada pela pandemia.
Assim, o Orçamento do Estado para 2021 inclui algumas medidas que procuram apoiar as empresas a reiniciar o seu trajeto de crescimento no contexto pós-pandémico. De salientar, que algumas das medidas salvaguardam os interesses sociais, principalmente o nível de emprego.
Apresentamos de seguida algumas das medidas propostas cujo o enfoque se centra nos às empresas e estímulos à economia:
IVAucher
Mecanismo que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente ao IVA das compras efetuadas no primeiro trimestre, podendo utilizar esse valor no trimestre seguinte. Esta medida visa estimular o consumo em setores fortemente penalizados pela pandemia, como o alojamento, restauração e cultura.
Eliminação do agravamento em 10% das taxas de Tributação autónoma para as PME
As PME e cooperativas que apresentem prejuízos nos períodos de 2020 e 2021 e que tenham tido lucro tributável em 1 dos 3 períodos de tributação anteriores, passam a não ter o incremento tributário de 10% em tributações autónomas;
CFEI II
Criado pelo OE Suplementar para 2020, estará em vigor até 30 de junho de 2021, a partir desta data deixará de estar em vigor. Este benefício fiscal permite deduzir 20% do investimento realizado em ativos fixos tangíveis, biológicos e intangíveis até 70% da coleta de IRC.
SIFIDE II
Passam a considerar-se como aplicações relevantes a participação no capital de instituições de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e as contribuições para fundos de investimentos, públicos ou privados, apenas, quando respeitarem a investimentos de capital próprio e de quase capital.
Além do prazo de manutenção dos investimentos nos fundos de investimento, passa a ser obrigatório que, os fundos façam o investimento nas empresas dedicadas sobretudo a I&D, no prazo de 5 anos, e que estas concretizem o investimento em atividades de I&D. Caso não o façam, ao IRC do período de tributação em que se verifique o incumprimento é adicionado o montante proporcional à parte não concretizada dos investimentos que tenha sido deduzido à coleta, acrescido dos correspondentes juros compensatórios.
Adicionalmente, é também introduzida uma nova obrigação declarativa relativa a este benefício fiscal. Os fundos de investimento, devem, até ao final do 4.º mês de cada período de tributação, entregar aos adquirentes das unidades de participação uma declaração comprovativa do investimento realizado no período anterior em empresas dedicadas sobretudo a I&D. Sendo aplicável, a obrigação declarativa abrange também a comunicação do incumprimento do prazo de cinco anos para concretização do investimento em atividades de I&D, bem como o montante de investimento não concretizado.
As empresas dedicadas sobretudo a I&D devem, igualmente, até ao final do 4.º mês de cada período de tributação, entregar aos fundos de investimento uma declaração comprovativa do investimento realizado no período anterior em aplicações relevantes previstas ao abrigo do SIFIDE II. Devem também informar do incumprimento do prazo previsto e o montante de investimento não concretizado. Cabe ao fundo de investimento comunicar esta informação aos respetivos adquirentes das unidades de participação para efeitos de regularização do IRC, quando aplicável.
Regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho
As grandes empresas que tenham resultado líquido positivo no período de 2020, apenas podem beneficiar de apoios públicos e incentivos fiscais durante o ano de 2021, se durante esse mesmo ano, mantiverem o nível de emprego. Ou seja, a entidade terá de ter ao seu serviço um número médio de trabalhadores igual ou superior ao nível observado em 1 outubro de 2020. Alguns dos apoios e incentivos abrangidos são as linhas de crédito com garantias do estado, RFAI, SIFIDE II, CFEI II, entre outros.
Autorização legislativa – Programa de Valorização do Interior
Esta autorização transita do OE 2020, e tem como objetivo permitir uma dedução à coleta de IRC de 20% dos gastos incorridos com a criação de postos de trabalho nos territórios do interior. Isto aplica-se quando os gastos excedam o valor da retribuição mínima mensal garantida. A dedução tem como limite máximo a coleta do período de tributação.
Antecipação de Fundos Europeus
O governo prevê a possibilidade de antecipar até:
- 2.000 milhões de euros relativos aos programas cofinanciados pelo FEDER, pelo FSE , pelo Fundo de Coesão e por iniciativas europeias;
- 550 milhões de euros relativamente aos programas cofinanciados pelo FEOGA, pelo FEADER, pelo IFOP , pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e pelo FEP;
- 35 milhões de euros relativamente aos programas financiados pelo FAMI e o FSI;
- 1.200 milhões de euros relativos aos instrumentos financeiros no âmbito do Next Generation EU (iniciativa europeia criada para responder às consequências da pandemia de covid-19).
Estas verbas serão utilizadas para garantir a execução do Portugal 2020, do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 para a área dos Assuntos Internos, o financiamento da PAC e do FEP e dos instrumentos financeiros enquadrados no «Next Generation EU». Estas operações terão de ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2022 e têm como objetivo aumentar o investimento;
Em suma, o orçamento para 2021, caso seja aprovado na atual proposta, não alterará de forma significativa a gestão da maior parte das empresas. No entanto, terá algum impacto em setores específicos, como alojamento, restauração e cultura, e algumas limitações no acesso a medidas de apoio às grandes empresas.
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